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Resolução do CFM define critérios de admissão de pacientes em UTIs

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no dia 17 de novembro uma resolução em que estabelece critérios para a admissão e a alta de pacientes em unidades de terapia intensiva (UTI), que devem ser seguidos por todos os médicos, tanto da rede pública quanto privada. A norma, publicada no Diário Oficial da União, tem o objetivo de melhorar o fluxo de atendimento médico diante da carência de leitos de UTI no país, especialmente nos hospitais públicos. Segundo dados do Ministério da Saúde, o SUS dispõe de 20.173 leitos em UTI para cerca de 150 milhões de pacientes. Na rede particular, são 20.787 lugares em UTI para em torno de 50 milhões de pessoas.

Na prática, o médico intensivista irá avaliar se o paciente atende aos requisitos para ocupar um leito de UTI ou se deve dar lugar a outra pessoa em situação mais crítica. O CFM ressalta que o paciente só deixará a UTI para ser encaminhado a uma unidade de cuidado semi-intensivo, por exemplo, quando também preencher os critérios para ter alta da UTI. A admissão de um paciente na UTI deverá ser priorizada de acordo com uma escala de 1 a 5, em que quanto mais baixo o número, maior prioridade o paciente terá, considerando, inclusive, as suas chances de recuperação. No número 5 da escala, estão pacientes com doença incurável e na fase terminal, ou ainda moribundos, sem possibilidade de recuperação.

A resolução reafirma ainda que, a admissão do paciente na UTI é ato médico, onde o médico intensivista é o profissional habilitado para a condução do processo considerando a indicação médica. A solicitação da vaga deve ser registrada no prontuário e justificada e a comunicação com a família é também de crucial importância.

Prioridades e critérios para alta - São listadas como precedências para admissão, segundo o CFM:
1. Pacientes que necessitam de intervenções de suporte à vida, com alta probabilidade de recuperação e sem nenhuma limitação de suporte terapêutico.
2. Pacientes que necessitam de monitorização intensiva, pelo alto risco de precisarem de intervenção imediata, e sem nenhuma limitação de suporte terapêutico.
3. Pacientes que necessitam de intervenções de suporte à vida, com baixa probabilidade de recuperação ou com limitação de intervenção terapêutica.
4. Pacientes que necessitam de monitorização intensiva, pelo alto risco de precisarem de intervenção imediata, mas com limitação de intervenção terapêutica.
5. Pacientes com doença em fase de terminalidade, ou moribundos, sem possibilidade de recuperação. Em geral, esses pacientes não são apropriados para admissão na UTI (exceto se forem potenciais doadores de órgãos). No entanto, seu ingresso pode ser justificado em caráter excepcional, considerando as peculiaridades do caso e condicionado ao critério do médico intensivista.
Por sua vez, a alta hospitalar deve seguir critérios como verificar se o paciente tem seu quadro clínico controlado e estabilizado. Por outro lado, também deve ter alta o paciente para o qual tenha se esgotado todo o arsenal terapêutico curativo/restaurativo e que possa permanecer no ambiente hospitalar fora da UTI de maneira digna e, se possível, junto com sua família.

Confira no link a íntegra da Resolução https://goo.gl/ZtZI7t
Fonte: CFM/AMIB

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