SOPATI Sociedade Paulista de Terapia Intensiva
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Estatuto

SOCIEDADE PAULISTA DE TERAPIA INTENSIVA - SOPATI
CNPJ nº 48.873.053/0001-43

NOVO ESTATUTO SOCIAL

TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, DOMICÍLIO E FORO

Artigo 1º -Sob forma de ASSOCIAÇÃO, a SOCIEDADE PAULISTA DE TERAPIA INTENSIVA – SOPATI, inscrita no CNPJ nº 48.873.053/0001-43, fundada em 14 de fevereiro de 1977, com estatutos sociais originais registrados e arquivados junto ao 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo – Capital, com finalidades não lucrativas, de caráter científico-cultural, não remunerando em nenhuma espécie quaisquer de seus diretores, associados, estabelece sua sede à Rua Itapeva, 490, conjunto 18, Bela Vista – CEP 01332-000, na cidade e comarca de São Paulo, cujo foro elege para seu domicílio.

TÍTULO II
DO OBJETO E PRAZO DE DURAÇÃO

Artigo 2º- A SOPATI tem por OBJETO:
a) reunir profissionais de nível universitário (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas ou outros) ligados à Terapia Intensiva;
b) promover o desenvolvimento científico, didático e operacional, para melhoria da qualidade de atendimento prestado ao doente de Terapia Intensiva;
c) auxiliar a implementação e fiscalizar Cursos e Estágios para formação de especialistas em Terapia Intensiva; estabelecer os critérios mínimos para
reconhecimento dos títulos de especialistas, conforme orientação da AMIB (Associação de Medicina Intensiva Brasileira) e da AMB (Associação Médica Brasileira);
d) divulgar a finalidade da Terapia Intensiva, sempre que necessário;
e) colaborar com o CREMESP (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) no que for pertinente, em defesa da Ética Médica;
f) organizar e realizar eventos científicos em Terapia Intensiva, sendo obrigatória a realização bienal do Congresso Paulista de Terapia Intensiva (COPATI), dentro do Estado de São Paulo;
g) manter intercâmbio com outras associações congêneres, nacionais ou internacionais, participando de suas atividades ou assessorando-as quando solicitada;
h) orientar Associações, Unidades de Terapia Intensiva, quando por elas solicitada, como portadoras de requisitos mínimos de funcionamento, de acordo comos critérios estabelecidos pela AMIB;
i)zelar pelo nível ético, eficiência técnica e sentido social do exercício profissional da medicina intensiva, bem como promover a defesa dos interesses profissionais dos intensivistas.
Artigo 3º- A SOPATI tem PRAZO INDETERMINADO de duração e só se dissolverá pelo voto de ¾ de seus ASSOCIADOS efetivos, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim;
Parágafo Único – Em caso de dissolução, o eventual patrimônio da SOPATI passará de pleno direito para Associação, Entidade Congênere que for designada pela Assembléia Geral.

TÍTULO III
DOS ASSOCIADOS

Das Categorias, Requisitos de Admissão, Direitos e Deveres dos Associados
Artigo 4º- A SOPATI é integrada por Associados da Associação Brasileira de
Medicina Intensiva – AMIB, residentes no Estado de São Paulo.
Artigo 5º - Os Associados ostentarão perante a SOPATI, obrigatoriamente, a mesma categoria associativa que ostentam na AMIB, a qual lhes conferirá junto à SOPATI os mesmos direitos, prerrogativas e deveres estatutários, desde que aplicáveis, outorgados pela AMIB.
Parágrafo Único. A categoria de Associado Fundador, perante a SOPATI será ocupada pelos Associados Efetivos que houverem ingressado na SOPATI no ano de sua fundação.
Artigo 6º -Serão excluídos do quadro social da SOPATI os Associados de qualquer categoria que forem excluídos do quadro social da AMIB, observado o procedimento do Título III do presente estatuto.
Artigo7º - Os Associados pertencerão às seguintes categorias possíveis:
(a) titular;
(b) efetivo;
(c) residente;
(d) estudante de graduação;
(e) remido;
(f) honorário;
(g) benemérito; e
(i) associado-representante.

Artigo 8º - Todo e qualquer direito, prerrogativa, vantagem ou benefício outorgado aos associados, pertencente à categoria sujeita ao pagamento de anuidade, somente poderão ser exercidos por associado que esteja adimplente para com a referida anuidade.
Artigo 9º -Os associados de qualquer categoria, mesmo quando no exercício de cargo diretivo ou consultivo, não responderão solidária, nem subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela SOPATI desde que não atuem com abuso ou desvio de poder.
Associado Titular
Artigo 10º - Poderá associar-se como associado titular o médico que:
(a) reside no estado, seja inscrito no Conselho Regional de Medicina – CRM; e
(b) possua o Título de Especialista em Medicina Intensiva concedido pela AMB/AMIB.
Artigo11º - São direitos do associado titular:
(a) eleger os membros da Diretoria Executiva da SOPATI, das Diretorias
Executivas dos Comitês Especializados a que estiver filiado e os associados-representantes de seu estado federativo;
(b) ser votado para a Diretoria Executiva da SOPATI, para associado-representante de seu estado federativo, ou indicado, conforme o caso, para a Comissão Eleitoral e de Ética Profissional, o Conselho Fiscal, a presidência do Congresso Estadual de Medicina Intensiva, para os postos diretivos do Comitê Científico, e para quaisquer demais comissões e cargos referidos neste estatuto, observados os requisitos e condições específicos de cada cargo;
(c) participar de todas as atividades, campanhas, reuniões, trabalhos, departamentos, comitês especializados e grupos de estudo da SOPATI;
(d) examinar, na sede da SOPATI, os seus livros e documentos contábeis, mediante prévia solicitação escrita à Diretoria Executiva; e
Artigo 12º - São deveres do associado titular:
(a) cumprir e fazer cumprir o disposto neste estatuto e nos regimentos internos;
(b) pagar regularmente a anuidade cobrada dos associados, de acordo com a sua categoria; e
(c) colaborar para o bom desempenho dos órgãos dirigentes da SOPATI, acatando suas decisões.
Associado Efetivo
Artigo 13º - Poderá associar-se como associado efetivo o médico ou profissional de saúde, residente no estado, inscrito no Conselho Regional de Medicina – CRM (se médico) ou no respectivo Conselho Regional (se profissional de saúde);
Artigo 14º - Os associados efetivos terão os mesmos direitos e deveres dos associados titulares, exceto o previsto no artigo 11 (b).
Associado Residente
Artigo 15º - Poderá associar-se como associado residente o médico e o profissional de saúde que esteja cumprindo um programa oficial de residência, em instituição reconhecida como apta pela Comissão de Formação do Intensivista da AMIB.
Parágrafo Único. A categoria não se estende a médicos que estejam realizando pós-graduação em nível de mestrado, doutorado ou pós-doutorado na área da medicina intensiva.
Artigo 16º - Os associados residentes terão os mesmos direitos e deveres dos associados efetivos, exceto os previstos no artigo 11 (a), (b), e (d).
Associado Estudante de Graduação
Artigo 17º - Poderá associar-se como associado estudante de graduação o aluno
residente no estado e que estiver realizando curso de medicina reconhecida pelo MEC.
Artigo 18º -Os associados estudantes de graduação terão os mesmos direitos e deveres dos associados titulares, exceto os previstos nos artigos 11 (a), (b), e (d).

Associado Remido
Artigo 19º - Alçará automaticamente à categoria de associado remido o associado efetivo que:
(a) atingir a idade de 70 (setenta) anos, a princípio, ficando desde agora autorizada à DIRETORIA a reduzir a referida idade caso seja assim estabelecido pela entidade nacional de intensivismo - AMIB; e
(b) possuir pelo menos 05 (cinco) anos de associação como associado titular ou efetivo.
§1º Os associados remidos terão os mesmos direitos e deveres dos associados titulares, e, ademais, estarão isentos do pagamento da anuidade e de quaisquer taxas devidas pela participação em quaisquer eventos da SOPATI.
§2º Os associados remidos somente terão direito ao descrito no artigo 11 (b), se possuírem o Título de Especialista em Medicina Intensiva concedido pela AMB/AMIB.
Associado Honorário
Artigo 20º - Será associado honorário a pessoa física de notório valor científico na área da medicina intensiva ou área médica correlata, assim reconhecida pela Assembléia Geral.
Artigo 21º -Os associados honorários terão os mesmos direitos e deveres dos associados titulares, exceto os previstos nos artigos 11 (a), (b), e (d) e 12 (b),a menos que previamente pertençam à alguma categoriade associado, hipótese em que todos os direitos e deveres desta categoria lhes serão mantidos.
Associado Benemérito
Artigo 22º - Será associado benemérito a pessoa física ou jurídica que haja contribuído, moral ou materialmente, para o engrandecimento da SOPATI, assim reconhecida pela Assembléia Geral.
Artigo 23º - Os associados beneméritos terão os mesmos direitos e deveres dos associados titulares, exceto os previstos nos artigos 11 (a), (b), e (d) e 12 (b), a
menos que previamente pertençam à alguma categoria de associado, hipótese em que todos os direitos e deveres desta categoria lhes serão mantidos.
Associado-Representante
Artigo 24º - Será associado-representante o médico que preencha os seguintes requisitos de admissão:
(a) ser associado titular; e
(b) ser eleito nos termos deste estatuto.
Artigo 25º - Os associados-representantes terão os mesmos direitos e deveres dos associados titulares, previstos nos artigos 11 e 12 e, ademais, o direito de participar com voz e voto nas ARs da SOPATI e ARs da AMIB.

TÍTULO IV
DA DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS

Artigo 26º - A qualidade de associado é intransmissível.
Artigo 27º - Qualquer associado poderá se demitir da SOPATI mediante solicitação por escrito, encaminhada à Diretoria Executiva.
Artigo28º - Será excluído do quadro social da SOPATI o associado que:
(a) praticar, com culpa ou dolo, qualquer ato contrário aos interesses e à consecução do objeto social da SOPATI;
(b) atentar contra a reputação ou o patrimônio da SOPATI, incluindo seus departamentos, comitês e comissões; ou
(c) cometer infrações éticas graves, assim julgadas previamente pelo órgão competente do Conselho Regional ou Federal da categoria;
(d) for excluído do quadro social da AMIB.
Artigo 29º - A exclusão será deliberada pela Diretoria Executiva, em colegiado, quando fundamentada no artigo 28 (a), (b), (c) ou (d), que comunicará por correspondência o associado excluendo. Este terá, então, prazo de 30 (trinta) dias para apresentar à Diretoria Executiva recurso escrito, com efeito suspensivo.
Artigo 30º - Apresentado recurso, a Diretoria Executiva deverá levá-lo à próxima AR, a qual, apreciando o recurso e franqueando ao Diretor Presidente e ao associado excluendo a palavra, por igual período de tempo, deliberará em instância final.
Artigo 31º - Caberá à Diretoria Executiva a análise do pedido de readmissão dos associados excluídos, levando à AR para apreciação e aprovação.
Artigo 32º - A Diretoria Executiva, no caso das infrações previstas no artigo 28 (b) e (c), poderá deliberar, levando em consideração a gravidade e a extensão dos atos, sobre a aplicação de outras medidas sancionatórias, tais como advertência ou suspensão temporária de direitos associativos, ouvidos, a critério da Diretoria Executiva, a AR e o ConFi.

TÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 33º - São órgãos da SOPATI:
I - ASSEMBLÉIA GERAL (AG);
II - ASSEMBLÉIA DOS REPRESENTANTES (AR);
III - CONSELHO FISCAL (conFI);
IV - DIRETORIA EXECUTIVA;
V - COMISSÕES ESPECIAIS;
VI - NÚCLEOS REGIONAIS.

TÍTULO VI
ASSEMBLÉIA GERAL

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 34º– A Assembléia Geral, convocada e instalada de acordo com as disposições desse estatuto, tem poderes para decidir todos os assuntos relativos ao objeto da SOPATI, de tomar as resoluções que julgar convenientes, para sua defesa e o seu desenvolvimento;
Artigo35º  - A Assembléia Geral decidirá sobre:
I.  decidir sobre a dissolução ou liquidação da SOPATI;
II. discutir e deliberar sobre assuntos de especial relevância a critério da Assembléia dos Representantes;
III. discutir e deliberar sobre assuntos de especial relevância a critério da Diretoria;
IV. reformar o estatuto social;
V. destituir, a qualquer tempo, os diretores e conselheiros da SOPATI;
Artigo 36º– Compete à Assembléia Geral:
a) reformar o estatuto da SOPATI, em pauta exclusiva;
b) suspender o exercício dos direitos dos associados;
c) decidir sobre a transformação, fusão, incorporação, ou eventual liquidação da SOPATI, em pauta exclusiva;
d) deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
e) destituir a diretoria, em pauta exclusiva.

CAPÍTULO II
MODO DE CONVOCAÇÃO E LOCAL

Artigo 37º– A convocação da Assembléia Geral será feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por edital de convocação divulgado mediante qualquer meio idôneo de comunicação, a critério da Diretoria Executiva, tal como circular postal simples, fac-símile, publicações periódicas da SOPATI, e-mail ou divulgação no portal da SOPATI na internet, com a indicação da data, horário e local em que será realizada e das matérias a serem deliberadas.
§ 1.° - somente poderão ser tratados os assuntos constantes da ordem do dia;
§ 2.° - a data da Assembléia poderá coincidir com a realização de Cursos, Congressos, ou outras reuniões promovidas pela Associação;
§ 3.° - o local da realização da Assembléia deverá ser obrigatoriamente no Estado de São Paulo.

CAPÍTULO III
QUÓRUM DE INSTALAÇÃO

Artigo 38º – A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a
presença de no mínimo de 2/3 de seus associados, com direito a voto para deliberação da matéria; sendo com 30 (trinta) minutos após, em segunda convocação, com 1/3; não alcançando ainda o número aqui exigido de presentes, instalar-se-á com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes.
Parágrafo único - os associados sem direito a voto poderão comparecer à Assembléia Geral e discutirem a matéria submetida à deliberação.

CAPÍTULO IV
DA LEGITIMAÇÃO E REPRESENTAÇÃO

Artigo 39º– As pessoas presentes que não estiverem na lista dos associados com direito a voto, deverão provar a sua qualidade de associados quites, mediante a apresentação de documento de identidade e do respectivo certificado ou documento que prove estarem quites com a SOPATI.
Artigo 40º – O associado poderá ser representado na Assembléia Geral por procurador constituído mediante procuração particular outorgando-lhe poderes para representá-lo em Assembléia, discutir a matéria submetida à votação e votar.
§ 1.° - o procurador constituído deverá pertencer ao quadro de associados da SOPATI;
§ 2.° - a procuração apresentada à Diretoria ficará retida por esta;
§ 3.° - cada associado poderá ser procurador de no máximo 3 (três) pessoas.

CAPÍTULO V
DOS TRABALHOS

Artigo 41º – A coordenação dos trabalhos da Assembléia Geral é feita pelo Presidente da SOPATI, ou seus substitutos, pela ordem o Vice Presidente, 1° e 2° Secretários, 1° e 2° Tesoureiro.
Artigo 42º– O Presidente da Assembléia Geral nomeia um ou dois secretários para assessorá-lo, podendo ou não ser membros da Diretoria.
Artigo 43º– Cada associado que comparecer à Assembléia deve assinar o livro de presença, acrescentando nome legível e o registro no Conselho de sua especialidade.
Parágrafo único - Os associados sem direito a voto também assinam o livro de presença em local apropriado.
Artigo 44º – Os associados que estiverem representando outros devem proceder
da seguinte maneira: entregar ao Secretário da Assembléia Geral a(s) procuração (ões) assinada (s), onde deve constar especificamente a data da Assembléia à qual se destina. A procuração pode ser individual ou de no máximo 3 (três) associados. O secretário registra no livro de presença o nome e o número do respectivo Conselho dos representados e o representante legal assina a seguir, acrescentando p.p. A procuração fica retida pelo Secretário para ser arquivada.
Artigo 45º – Constatado quorum, conforme artigo 38, pelo livro de presença, a sessão é aberta pelo Presidente da Assembléia Geral, fazendo explanação sobre a Ordem do Dia, durante no máximo 15 minutos, e passa a palavra para os oradores inscritos pela ordem.
Artigo 46º – Pode inscrever-se para falar qualquer associado presente à Assembléia Geral. A inscrição é feita pelo Secretário a partir do momento em que a Assembléia é considerada aberta. No momento da inscrição, o associado deve referir sobre qual tema da Ordem do Dia irá discorrer. A mesma pessoa pode inscrever-se várias vezes, falando uma vez sobre cada assunto.
Artigo 47º– A palavra é concedida por 10 (dez) minutos, prorrogáveis por mais 5 (cinco) minutos.
Artigo 48º– Durante a exposição, ficará a critério do  orador conceder ou não apartes.
Artigo 49º– Um orador inscrito poderá desistir da palavra se julgar conveniente.
Artigo 50º – O número máximo de oradores será de 6 (seis) para cada tema.
Artigo 51º– Considerando-se o assunto suficientemente discutido serão encaminhadas à mesa propostas assinadas, podendo as mesmas serem defendidas e atacadas por um orador contra e um a favor com o prazo de 10 (dez) minutos. O número de propostas é indefinido, cabendo à mesa colocar em discussão e votação conjunta propostas equivalentes após permissão dos autores.
Artigo 52º– A votação poderá ser por aclamação ou individual, procedendo-se à contagem de votos contra e a favor a determinada proposta, utilizando-se sistema de braços levantados ou outro que se julgue conveniente, deliberando pela maioria dos votos dos presentes.
Artigo 53º – Todas as deliberações tomadas em Assembléia Geral são registradas no livro de atas próprio e só podem ser revogadas por decisão da própria Assembléia Geral.
Parágrafo único - A ata é assinada somente pelos membros da mesa.
Artigo 54º – Se em alguma deliberação tomada, constar a necessidade de se nomear Comissão Especial, na própria Assembléia Geral se nomeará um associado que presidirá a mesma, escolhido entre os presentes, e quantas pessoas farão parte.
Parágrafo único - O associado presidente da Comissão Especial escolherá os demais componentes dentro do número estipulado, de acordo com seus próprios critérios.

TÍTULO VII
ASSEMBLÉIA DOS REPRESENTANTES

Art. 55º- A Assembléia dos Representantes, doravante denominda AR, será constituída pela Diretoria Executiva, pelos associados representantes eleitos para representar a SOPATI junto a AMIB, pelos presidentes dos núcleos regionais da SOPATI, por um representante dos departamentos da SOPATI, e é órgão máximo deliberativo da SOPATI, exceto ao que se refere o disposto no artigo 34.
§ 1º A AR reunir-se-á sempre que os interesses sociais o exigirem, preferencialmente, pela ordem:
(a) por ocasião do Congresso Paulista de Terapia Intensiva; ou
(b) por ocasião de outro evento científico organizado pela SOPATI.
§ 2º A convocação da AR para datas diversas das referidas no parágrafo acima requererá motivação urgente e relevante que a justifique.
Artigo56º - Haverá pelo menos uma AR anual, para a deliberação das matérias previstas nos itens (a), (b), (h) e (i) do artigo 63, além de outras eventualmente previstas no edital respectivo.
Artigo 57º - A AR será convocada pela Diretoria Executiva, por iniciativa da própria Diretoria Executiva;por 20% (vinte por cento) dos associados com esse direito, mediante pedido escrito.
Parágrafo único. Em qualquer caso, competirá à Diretoria Executiva definir data, horário e local de sua realização.
Artigo 58º -A convocação da AR será feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por edital deconvocação divulgado mediante qualquer meio idôneo de comunicação, a critério da Diretoria Executiva, tal como circular postal simples, fac-símile, publicações periódicas da SOPATI, e-mailou divulgação no portal da SOPATI na internet, com a indicação da data, horário e local em que será realizada e das matérias a serem deliberadas.
Artigo 59º - Para fins de convocação, serão considerados os endereços e referências cadastrais do associado perante a SOPATI-AMIB, incumbindo o próprio associado de realizar, sempre que necessário, alteração do referido cadastro, através do portal da SOPATI-AMIB na internet.
Artigo 60º -Presente a maioria absoluta dos associados-representantes, a AR poderá deliberar matérias não previstas em pauta.
Artigo 61º - As ARs serão secretariadas pelo Diretor Secretário Geral e presididas pelo Diretor Presidente da SOPATI.
Artigo 62º -A AR instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos votantes e, em segunda convocação, programada para 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número de presentes.
Artigo63º - Compete privativamente à AR:
(a) aprovar a prestação de contas do ano anterior, após parecer emitido pelo ConFi;
(b) apreciar o relatório das atividades sociais do ano anterior;
(c) eleger os membros do ConFi e Comissão Eleitoral;
(d) deliberar, em instância final, a exclusão e readmissão de associados;
(e) deliberar a alienação ou oneração de bens imóveis;
(f) deliberar a vinculação ou desvinculação da SOPATI a outras associações médicas, nacionais ou internacionais;
(g) eleger o local e o Presidente do Congresso da SOPATI;
(h) deliberar a outorga de título de associado honorário e associado benemérito;
(i) resolver casos omissos.
Artigo 64º - A AR deliberará por aprovação da maioria simples dos presentes com direito a voto.
Artigo65º - Os membros com direito a voto poderão fazer-se representar nas
ARs por representante legal, desde que constituam instrumento legal de procuração com firma reconhecida, mas não podem ter direito cumulativo de votos.
Artigo 66º - A SOPATI custeará as despesas incorridas pelos associados-representantes para comparecerem às ARs.

TÍTULO VIII
DO CONSELHO FISCAL(conFI)

Artigo67º - A ASSOCIAÇÃO terá um Conselho Fiscal - ConFi, composto de três Membros Efetivos e três Suplentes, todos Associados Titulares da SOPATI
eleitos em Assembléia dos representantes, com mandato de dois anos, coincidente com o da Diretoria Executiva.
Artigo68º - Compete aoConFi:
I – examinar e dar parecer sobre as contas da SOPATI; e
II – emitir parecer, quando solicitado pela Diretoria Executiva, sobre a previsão orçamentária.
§1º Os membros do ConFi podem ser reeleitos uma vez.
§2º Fica franqueado ao ConFi solicitar, se julgar necessário, o concurso de uma firma de auditoria contábil, para apreciar as contas da SOPATI.

TÍTULO IX
DA DIRETORIA

Artigo 69º - Diretoria Executiva é o Órgão Executivo da SOPATI e compõe-se do Presidente, do Vice-Presidente, do Diretor 1º Secretário,do Diretor 2º Secretário, do Diretor 1º Tesoureiro, do Diretor 2º Tesoureiro, do 1º Diretor Científico,do 2º Diretor Científico e do Presidente Futuro.
Artigo70º - Compete à Diretoria Executiva:
I – planejar e promover as atividades da SOPATI e diligenciar a obtenção de recursos para as mesmas;
II – incentivar e apoiar iniciativas e atividades dos Núcleos Regionais da SOPATI
Dos Comitês e das Cooperativas, com as quais a SOPATI mantenha ações conjuntas;
III – aprovar, ou encaminhar devidamente instruídos pela Assembléia dos Representantes, os relatórios e prestações de contas anuais das regionais e Comitês Científicos;
IV – eleger, substituir e destituir os Associados da SOPATI que a representarão em eventos científicos e junto a associações médicas estaduais e nacionais;
V – constituir comissões e grupos de trabalhos temporários, com funções de assessoria, estudo ou desempenho de atividades específicas e dispensá-los quando entender conveniente;
VI – preparar as reuniões da Assembléia dos representantes e da AG, encaminhando à deliberação desses órgãos os assuntos das respectivas competências;
VII – dar execução às resoluções da AG e da Assembléia dos representantes;
VIII – administrar o patrimônio da SOPATI;
IX – adquirir bens móveis ou imóveis, bem como, mediante prévia autorização da AGE, alienar bens imóveis ou dar em garantia hipotecária bens do patrimônio da SOPATI;
X – aprovar as normas, programas e planos de trabalho que lhe sejam submetidos pela Diretoria Científica, em relação às atividades científicas e didáticas da SOPATI;
XI – expedir os Regulamentos previstos neste Estatuto para disciplina das matérias a eles afeitas;
XII – enviar à Assembléia dos representantes, para aprovação, relatório e balanço financeiro anuais das atividades da SOPATI;
XIII – enviar à AMIB, até 31 de março de cada ano, relatório sobre as atividades científicas e associativas da SOPATI desenvolvidas no ano anterior;
XIV – levar ao conhecimento dos Associados, com a devida antecedência, a programação dos eventos científicos por ela elaborada e aprovada, sob forma de um plano de atividades da SOPATI;
XV – prover os meios necessários ao funcionamento adequado da SOPATI;
XVI – escolher o local do Congresso da SOPATI;
XVII – abrir escritórios e transferir o funcionamento de quaisquer órgãos internos da SOPATI para qualquer localidade do Estado, na medida em que julgar conveniente;
XVIII – definir a forma e os procedimentos pelos quais a SOPATI irá desenvolver ações conjuntas com as cooperativas médicas de que participem os seus associados;
XIX – reunir-se com as Assembléia dos Representantes para discutir os assuntos constantes da pauta das Assembléias Gerais para as quais forem convocados;
XX – outras atribuições previstas neste Estatuto.
Parágrafo Único. Cada membro da Diretoria deverá supervisionar os postos não eletivos que estiverem, respectivamente, abaixo de sua área de atuação, ocupados por funcionários profissionais contratad os pela SOPATI.
Artigo71º - Compete ao Presidente:
I – administrar a Associação, representando-a em juízo e fora dele, podendo, quando necessário, delegar procurações com finalidades específicas, para diretores e subordinados;
II – convocar a Assembléia Geral de Associados e a Assembléia dos representantes, encaminhar os trabalhos de verificação de quorum, instalação e eleição do Presidente da mesma;
III – rubricar os livros e assinar as atas e demais documentos da Associação, inclusive os diplomas de Associados;
IV – empossar a nova Diretoria Executiva da SOPATI;
V – constituir, quando necessário, comissões especiais transitórias, ouvida a Diretoria Executiva;
VI – representar a SOPATI na Assembléia Geral de Representantes da AMIB, na qualidade de Associado Representante; e
VII – outras atribuições previstas neste Estatuto.
Artigo 72º - Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância do cargo, até nova eleição, respeitada as disposições deste Estatuto; e
II – desincumbir-se das missões que lhe forem confiadas pelo Presidente.
Artigo73º - Compete aos Diretores Secretários Gerais:
I – supervisionar a organização e o trabalho da secretaria;
II – coordenar os trabalhos administrativos da SOPATI;
III – redigir as Atas das Assembléia Geral de Associados e a Assembléia dos Representantes, assiná-las juntamente com os respectivos Presidentes;
IV – redigir as Atas das Reuniões de Diretoria e assiná-las juntamente com o Presidente;
V – coordenar a elaboração do relatório anual a ser encaminhado a AMIB até 15 de março de cada ano, acerca das atividades científicas e associativas; e
VI – demais atividades inerentes ao cargo.
Artigo74º - Compete aos Diretores Tesoureiros:
I – coordenar os trabalhos da Tesouraria, zelando pelo equilíbrio financeiro da SOPATI; e
II – praticar os demais atos inerentes ao desempenho de suas funções.
§1º O Diretor Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos e, na vacância do cargo, até nova eleição, será substituído pelo 2º. Diretor Tesoureiro, no impedimento de ambos os Diretores Tesoureiros, um Associado Titular, designado pelo Presidente, respeitadas as disposições deste Estatuto.
§2º Os balanços da SOPATI e seus órgãos serão encerrados até 31 de dezembro de cada ano.
Artigo75º - Compete aos Diretores Científicos:
(a) fazer a interface com outras entidades para o desenvolvimento exclusivo e precípuo de implementação de projetos de pesquisa, educação continuada, avaliação de novas tecnologias e medicamentos no campo da medicina intensiva;
(b) coordenar os Comitês Científicos, cursos, pesquisas e as publicações periódicas da SOPATI;
(c) divulgar aos associados e demais profissionais da saúde os eventos e atividades, científicas da SOPATI;
(d) desempenhar outras tarefas que lhe sejam confiadas pelo Diretor Presidente.
Artigo 76º - Compete ao Presidente Futuro: assessorar a Diretoria Executiva e desempenhar as tarefas que lhe sejam confiadas pelo Diretor Presidente.
Parágrafo Único. Exercerá o cargo de Presidente Futuro o eleito para o cargo de Presidente para a Diretoria eleita para o próximo biênio.
Artigo 77º - Os membros da Diretoria Executiva não aferirão proventos ou vantagens materiais pelo exercício de seus cargos.

TÍTULO X
DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA

Artigo 78º -A eleição da Diretoria, conforme previsto no Título III do presente
estatuto, em consonância com a nova redação da Lei 10.406/2002, dada pela Lei11.127/2005, competirá aos associados titulares, associados efetivos, associados remidos, associados representante e, caso preencham os requisitos dos artigos 20 e 22, aos associados honorários e beneméritos.
Parágrafo único. Para exercício do direito do voto, o associado deverá estar em pleno gozo de seus direitos e adimplente perante a SOPATI e AMIB.
Artigo 79º - Os Associados Titulares serão convidados a formar e inscrever as chapas concorrentes mediante edital de convocação fixado nas dependências sociais, que deverá ser transmitido por quaisquer dos meios previstos no artigo 37º deste Estatuto, isso com pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência em relação à data de início do processo de votação.
Artigo80º - A chapa apresentada pelo candidato a Presidente deverá contemplar, além do Presidente:
(a) Vice-Presidente;
(b) Diretor 1º Secretário;
(c) Diretor 2 ºSecretário;
(c) Diretor 1º Tesoureiro;
(d) Diretor 2º Tesoureiro;
(e) 1º Diretor Científico-Adulto;
(f)2º Diretor Científico –Pediatra/neonatal.
Artigo 81º - As chapas inscrever-se-ão com até, no máximo, 30 (trinta dias) de antecedência em relação à data designada para o início das eleições, junto à Diretoria Executiva, a quem caberá homologar e divulgar, por quaisquer dos meios previstos no artigo 37º deste Estatuto, as chapas regularmente inscritas, isso com até 21 (vinte e um) dias de antecedência da data designada para o início das eleições.
Parágrafo Único. Mesmo havendo somente uma chapa inscrita, e uma vez homologada pela Diretoria Executiva, haverá votação prevista no artigo 82º.
Artigo82º - A eleição para o cargo de Presidente e sua Diretoria será realizada por voto direto secreto pela internet, por meio presencial ou por envio postal, até, no máximo, o dia 30 de novembro.
§1º Possuem o direito de serem votados apenas os Associados Titulares em pleno gozo de seus direitos, previstos no presente Estatuto.
§2º Os membros eleitos da Diretoria Executiva poderão ser reeleitos uma única vez, para o mesmo cargo de Diretoria.
§3º Fica vedado, a qualquer época, o exercício de um 2º mandato presidencial.
§4º O processo eleitoral não se anulará se os prazos previstos neste artigo sofrerem pequenos ajustes considerados razoáveis e necessários pela Diretoria Executiva em cada caso.
§5º Quaisquer incidentes ou dúvidas ocorridos no processo eleitoral não dirimíveis pelas disposições deste Estatuto serão resolvidos pela Comissão Eleitoral designada pela Diretoria Executiva da SOPATI
§6º A Comissão Eleitoral acima mencionada será composta por 03 (três) Associados Titulares em pleno gozo de seus direitos, indicados pela Diretoria Executiva e aprovados pela Assembléia dos representantes.
Artigo83º - O mandato dos membros da Diretoria Executiva em exercício será de dois anos e terminará no dia 31 de dezembro do ano da eleição do Presidente e sua Diretoria, coincidindo com o mandato da Diretoria Executiva da AMIB.
Artigo84º - Somente poderão candidatar-se a Presidente da SOPATI os Associados Titulares que possuam Título de Especialista em Medicina Intensiva pela AMB/AMIB.

TÍTULO XI
DOS REPRESENTANTES ESTADUAIS

Artigo85º - Os Associados da SOPATI se farão representar nas Assembléias de Representantes da AMIB através de Representantes regularmente eleitos, e pelo Presidente da SOPATI que acumulará automaticamente a função de Associado Representante.
Artigo86º - A eleição dos associados-representantes ocorrerá através do portal da AMIB na internet e nos termos do Estatuto Social da AMIB.

TÍTULO XII
DAS COMISSÕES ESPECIAIS

Artigo 87º– A qualquer tempo e havendo necessidade, a Diretoria, A Assembléia dos representantes ou a AG, poderá nomear Comissões Especiais, com a finalidade de, para fins determinados, programar, opinar, apurar irregularidades, fazer vistorias, tomar providências diversas, etc.
§ 1.° - das Comissões Especiais poderão participar quaisquer associados, de qualquer categoria, mesmo que já exerçam outros cargos dentro da SOPATI;
§ 2.° - as Comissões Especiais terão tempo previsto para ação, findo o qual prestarão contas ao órgão convocador;
§ 3.° - as Comissões Especiais reger-se-ão por Regimento Interno próprio.

TÍTULO XIII
DOS NÚCLEOS REGIONAIS

CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO

Artigo 88º – Para se constituir e manter um Núcleo Regional, é necessário que uma mesma região tenha no mínimo 30 (trinta) sócios efetivos, sendo pelo menos 15 (quinze) deles associados médicos;
§ 1.° - no mesmo município, não pode haver mais de um Núcleo Regional;
§ 2º - Caso não sejam formadas chapas candidatas à Diretoria do Núcleo Regional, o referido Núcleo será fundido ao Núcleo Regional mais próximo, até a próxima eleição, quando será reaberta a possibilidade de apresentação de chapas e consequente reativação do Núcleo Regional fundido.
§ 3º - Caso o Núcleo Regional não atinja o número mínimo previsto no caput, ele poderá ser fundido ao Núcleo Regional mais próximo, ou extinto, conforme indicação da Diretoria Executiva e ratificação da Assembleia de Representantes.
§4º Até decisão da Assembleia de Representantes, o Núcleo Regional ficará sob responsabilidade direta da Diretoria Executiva.
Artigo 89º– A constituição ou extinção de qualquer Núcleo Regional é de competência da Diretoria da SOPATI, com aprovação da AG.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Artigo 90º– O Núcleo Regional é o órgão representativo da SOPATI na região do Estado de São Paulo abrangida pelo próprio e tem os seguintes objetivos:
a) propiciar o progresso e a difusão de conhecimentos em Terapia Intensiva, através de Encontros, Jornadas, e Cursos na região;
b) cada Núcleo deverá realizar, no mínimo, um evento a cada 2 (dois) anos;
c) cada Núcleo deverá orientar e supervisionar as atividades ligadas ao exercício da Terapia Intensiva na região;
d) estimular ativamente a adesão de novos associados e tratar de manter ativos os associados antigos.
Artigo 91º– Para cumprir esses objetivos, os Núcleos Regionais contarão com o respaldo da SOPATI no âmbito financeiro, científico e administrativo.

CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO

Artigo 92º– A Diretoria do Núcleo Regional será formada por Presidente,Vice Presidente,Secretário, e dois Diretores Científicos (pediátrico/neonatal e adulto)
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do Secretário, o Presidente irá indicar dentre os membros da diretoria, um substituto que acumulará as funções do Secretário enquanto durar a ausência ou impedimento.
Artigo 93º– Ao Presidente do Núcleo Regional compete:
a) representar a SOPATI na região;
b) representar o Núcleo Regional e os intensivistas da região perante a SOPATI;
c) convocar e presidir as reuniões e assembléias do Núcleo Regional;
d) coordenar a atuação do Núcleo.
Artigo 94º– Ao Vice Presidente compete:
a) substituir e/ou representar o Presidente nas suas faltas eventuais e impedimentos temporários ou na vacância do cargo;
b) auxiliar o Presidente nas atividades do Núcleo.
Artigo 95º - Ao 1.° Secretário compete:
a) Ter em sua guarda e responsabilidade as atas de reuniões e assembléias do Núcleo Regional;
b) Organizar o fichário dos sócios da SOPATI que pertençam ao Núcleo;
c) Ter em sua guarda e responsabilidade todos os documentos referentes ao Núcleo Regional.
Artigo 96º – Ao 2.° Secretário compete:
a) substituir e/ou representar o 1.° Secretário nas suas faltas eventuais e impedimentos temporários ou na vacância do cargo;
b) auxiliar o 1.° Secretário nas atividades da Secretaria do Núcleo.
Artigo 97º– São atribuições dos Diretores Científicos:
a) dirigir na região as atividades científicas organizadas pelo Núcleo Regional;
b) pesquisar na região e informar à SOPATI as aspirações e reais necessidades
científicas e profissionais dos associados do Núcleo;
c) estimular na região a realização de cursos de reciclagem e atualização permanente, principalmente os oficiais e recomendados pela SOPATI e pela AMIB.
Artigo 98º– As eleições dos Núcleos Regionais serão realizadas a cada 2 (dois) anos, pelos meios previstos no art. 82 do estatuto, nas quais poderão votar todos os associados efetivos quites da SOPATI, residentes na área de abrangência do Núcleo.
Artigo 99º– Poderão se candidatar aos cargos de Diretoria do Núcleo quaisquer associados efetivos da SOPATI que residam na região abrangida pelo Núcleo.
Artigo 100º– A data da eleição será coincidente com a eleição da Diretoria da SOPATI, observando-se os mesmos prazos.
Parágrafo único - A eleição será simultânea para todos os Núcleos e organizada pela Diretoria da SOPATI
Artigo 101º– Os Núcleos Regionais existentes estão assim distribuídos e denominados:
I - Núcleo Regional do Vale do Paraíba (São José dos Campos)
II - Núcleo Regional do Litoral (Santos)
III - Núcleo Regional Centro (Campinas)
IV - Núcleo Regional Sul (Botucatu)
V - Núcleo Regional Oeste (Marília e Bauru)
VI - Núcleo Regional de Presidente Prudente
VII - Núcleo Regional Noroeste (São José do Rio Preto)
VIII - Núcleo Regional Norte (Ribeirão Preto)
IX - Núcleo Regional da Grande São Paulo (ABCD)

TÍTULO XIV
DOS DEPARTAMENTOS

Artigo 102º – Os Departamentos existentes estão assim distribuídos e denominados:
I - Departamento de Enfermagem;
II - Departamento de Fisioterapia;
III - Departamento de Psicologia;
IV - Departamento de Fonoaudiologia;
V - Departamento de Odontologia;
VI - Departamento de Nutrição;
VII - Departamento de Farmácia.

TÍTULO XV
DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS

Artigo 103º -O patrimônio da SOPATI será formado por valores recebidos da AMIB, bem como doações, saldos verificados nos eventos e projetos científicos por ela promovidos, eventuais anuidades cobradas dos Associados e outras fontes de receitas.

TÍTULO XVI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 104º– A SOPATI não se envolverá em questões religiosas ou político- partidárias.
Artigo 105º– Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela SOPATI.
Artigo 106º– Este Estatuto só poderá ser alterado, emendado ou reformado no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar sem o voto concorde da maioria simples dos presentes.
Artigo 107º– O presente Estatuto entrará em vigor imediatamente após sua aprovação, ficando a Diretoria autorizada a legalizá-lo perante quem de direito.
Artigo 108º- Excepcionalmente as Diretorias dos Núcleos Regionais eleitas em 2016 terão seus mandatos reduzidos para que seja atendido o disposto no artigo 100º, encerrando-se em 31 de dezembro de 2017.
Artigo 109º– Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pelo Conselho, "ad-referendum" da Assembléia Geral.


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