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Eleições SOPATI 2021 - Convocação para a eleição da Diretoria Futura da SOPATI - Biênio 2024-2025

Convocação para a eleição da Diretoria Futura da SOPATI
Biênio 2024-2025

Prezados(as) Associados(as),

De acordo com o Estatuto Social da Sociedade Paulista de Terapia Intensiva - SOPATI, será realizado o processo eleitoral neste ano para a Diretoria Futura da SOPATI - Biênio 2024-2025.

Convocamos os Srs. associados a participar do processo eleitoral. Os associados titulares interessados em participar das eleições poderão apresentar chapas concorrentes, obedecendo os ditames estatutários. É fundamental a ciência de todos os pontos que determinam os artigos 78, 79, 80, 81, 82, 83 e 84 do Estatuto da SOPATI:

Artigo 78º -A eleição da Diretoria, conforme previsto no Título III do presente estatuto, em consonância com a nova redação da Lei 10.406/2002, dada pela Lei11.127/2005, competirá aos associados titulares, associados efetivos, associados remidos, associados representante e, caso preencham os requisitos dos artigos 20 e 22, aos associados honorários e beneméritos.

Parágrafo único. Para exercício do direito do voto, o associado deverá estar em pleno gozo de seus direitos e adimplente perante a SOPATI e AMIB.

Artigo 79º - Os Associados Titulares serão convidados a formar e inscrever as chapas concorrentes mediante edital de convocação fixado nas dependências sociais, que deverá ser transmitido por quaisquer dos meios previstos no artigo 37º deste Estatuto, isso com pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência em relação à data de início do processo de votação.

Artigo 80º - A chapa apresentada pelo candidato a Presidente deverá contemplar, além do Presidente:
(a) Vice-Presidente;
(b) Diretor 1º Secretário;
(c) Diretor 2° Secretário;
(d) Diretor 1º Tesoureiro;
(e) Diretor 2º Tesoureiro;
(f)
Diretor Científico - Adulto;
(g)
Diretor Científico - Pediatra/neonatal.

Artigo 81º - As chapas inscrever-se-ão com até, no máximo, 30 (trinta dias) de antecedência em relação à data designada para o início das eleições, junto à Diretoria Executiva, a quem caberá homologar e divulgar, por quaisquer dos meios previstos no artigo 37º deste Estatuto, as chapas regularmente inscritas, isso com até 21 (vinte e um) dias de antecedência da data designada para o início das eleições.
Parágrafo Único. Mesmo havendo somente uma chapa inscrita, e uma vez homologada pela Diretoria Executiva, haverá votação prevista no artigo
82º.

Artigo 82º - A eleição para o cargo de Presidente e sua Diretoria será realizada por voto direto secreto pela internet, por meio presencial ou por envio postal, até, no máximo, o dia 30 de novembro.
§1º Possuem o direito de serem votados apenas os Associados Titulares em pleno gozo de seus direitos, previstos no presente Estatuto.
§2º Os membros eleitos da Diretoria Executiva poderão ser reeleitos uma única vez, para o mesmo cargo de Diretoria.
§3º Fica vedado, a qualquer época, o exercício de um 2º mandato presidencial.
§4º O processo eleitoral não se anulará se os prazos previstos neste artigo sofrerem pequenos ajustes considerados razoáveis e necessários pela Diretoria Executiva em cada caso.
§5º Quaisquer incidentes ou dúvidas ocorridos no processo eleitoral não dirimíveis pelas disposições deste Estatuto serão resolvidos pela Comissão Eleitoral designada pela Diretoria Executiva da SOPATI.
§6º A Comissão Eleitoral acima mencionada será composta por 03 (três) Associados Titulares em pleno gozo de seus direitos, indicados pela Diretoria Executiva e aprovados pela Assembléia dos representantes.

Artigo83º - O mandato dos membros da Diretoria Executiva em exercício será de dois anos e terminará no dia 31 de dezembro do ano da eleição do Presidente e sua Diretoria, coincidindo com o mandato da Diretoria Executiva da AMIB.

Artigo84º - Somente poderão candidatar-se a Presidente da SOPATI os Associados Titulares que possuam Título de Especialista em Medicina Intensiva pela AMB/AMIB.

Cronograma eleitoral

Inscrições das chapas concorrentes
21/07/2021 a 30/07/2021
Homologação das chapas concorrentes
02/08/2021 a 06/08/2021
Campanha eleitoral
10/08/2021 a 08/09/2021
Eleições 09/09/2021 a 15/09/2021

Para inscrição de chapas os interessados deverão enviar documento assinado por todos os candidatos incluidos na chapa, através de correspondência postal - Sedex registrado, para a Diretoria da SOPATI - Rua Itapeva 490 , cj. 18 - CEP 01332-000 - São Paulo - SP, ou protocolar o documento diretamente na sede da SOPATI.

Atenciosamente,

São Paulo, 10 de junho de 2021


Carmen Silvia Valente Barbas
Presidente da SOPATI

Marcelo Moock
Presidente Comissão eleitoral

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