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Planos agora são obrigados a reajustar médicos

Foi sancionada em 25 de junho a Lei 13.003/2014, que torna obrigatória a existência de contratos por escrito entre empresas que operam planos de saúde privados e prestadores de serviços. Publicada em 25 de junho, no Diário Oficial da União, garantirá aos médicos e demais contratados, credenciados ou referenciados reajuste anual de honorários e procedimentos, além de mais estabilidade para o exercício da profissão e segurança aos pacientes.

A nova legislação ainda determina a substituição de prestadores descredenciados por outros equivalentes, de forma a garantir que não haja interrupção de tratamentos. As mudanças entram em vigor em 180 dias e significam avanço histórico para os pacientes do sistema de saúde suplementar.

A partir de então, a inclusão de qualquer prestador de serviço de saúde como contratado, referenciado ou credenciado implicará em compromisso com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos.

Medicina
As entidades médicas se mobilizaram durante todos esses anos em busca das adequações. Embora em trânsito no Legislativo desde 2004, somente agora o Projeto de Lei 6964/2010 foi à apreciação presidencial.

Os contratos devem determinar reajuste anual para todos os prestadores, sejam físicos ou jurídicos (médicos, hospitais e clínicas), que terá de ser definido, impreterivelmente, até 90 dias passada a data-base. Caso não ocorra acordo, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ficará responsável por estabelecer o índice.

“Isso é de extrema relevância para todos os profissionais que atuam na saúde suplementar, e como a ANS já decide o reajuste dos planos de saúde, já conhece bem as planilhas, isso lhe dá plenas condições de definir índices razoáveis de reajuste. É o que cobraremos. Registro também que haverá prazos para faturamento e pagamento dos serviços prestados e penalidades caso a lei não seja cumprida”, observa Florisval Meinão, presidente da Associação Paulista de Medicina (APM).

Pacientes
Outra determinação importante é a proibição de descredenciamento súbito, ou seja, sem aviso prévio. Tanto operadora quanto prestador de serviço deverão comunicar com pelo menos 30 dias de antecedência a intenção de desligamento, e a substituição do profissional deverá privilegiar o mesmo nível de competência.

“Será necessária justificativa para descredenciamentos, o que assegura ao paciente prosseguir com tratamentos. O que ocorre, infelizmente, são desligamentos sem prévia comunicação, prejudicando pacientes em tratamento. Comemoramos a aprovação da lei, que vem coroar uma luta antiga de toda a classe”, acentua Marun David Cury, diretor adjunto de Defesa Profissional da APM.

Membro da Comissão Nacional de Saúde Suplementar (Comsu), o cardiologista Renato Azevedo Júnior, ex-presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), salienta os esforços durante os últimos dez anos para as adequações necessárias no setor.

“Foi uma longa batalha; agora podemos trabalhar com mais tranquilidade. O fato de termos, já no ano que vem, um instrumento legal para exigir contratualização e reajuste muda a expectativa e o tom da conversa com as operadoras. Por isso, para assegurar todos os direitos, os prestadores de serviços devem estar bem informados sobre a lei”, enfatiza.

A lei também permite à ANS constituir câmara técnica para análise do cumprimento pleno das determinações. O grupo deverá ser formado de maneira equilibrada, ou seja, representação proporcional de ambas as partes.

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