BASES ÉTICAS DA PESQUISA CLÍNICA
Valter Nilton Felix

O progresso da Medicina, com a descoberta e aplicação de novos métodos terapêuticos, inevitavelmente implica também novos riscos para os enfermos, quer por efeitos colaterais ou falta de conhecimento completo das conseqüências que drogas ou procedimentos técnicos avançados possam ter.

Para controle de tais riscos, a experimentação é fundamental. Ocorre, no entanto, que os experimentos em animais nem sempre bastam, pois sua correspondência no homem não é completa e pode ser questionada.

Daí a necessidade da condução de experimentos em seres humanos, o que, é claro, levanta questões sobre ética.

Isso foi ressaltado no Código de Nuremberg, em 1947, que estabeleceu que toda experiência desse tipo deveria evitar qualquer dano ou sofrimento físico e mental.

Na década de 60, esses conceitos foram insistentemente debatidos destacando-se o II Congresso Internacional sobre a Moral Médica (1) e a Conferência Ciba (2), realizados, respectivamente, na França e na Inglaterra, em 1966.

O documento mais significativo sobre o assunto ficou conhecido como "Declaração de Helsinque" (1964), resumido a partir da publicação de MORAES (1979) (3):
A pesquisa clínica deve basear-se em experiências laboratoriais em animais ou em outro fato científico comprovado;
deve ser conduzida por pessoas previamente qualificadas cientificamente;
a importância do objetivo deve considerar o risco da metodologia;
a personalidade do indivíduo submetido ao estudo deve ser considerada dentre os cuidados especiais a serem tomados na condução da pesquisa;
todos os detalhes, incluindo o risco, da pesquisa clínica devem ser minunciosamente expostos ao indivíduo pelo médico.
sem prévio consentimento do paciente, a pesquisa clínica não pode ser realizada;
esse consentimento deverá ser, de preferência, obtido por escrito. Isto, no entanto, não livra o médico da responsabilidade sobre tudo o que for realizado com o paciente;
o indivíduo pode, a qualquer momento da pesquisa, cancelar a permissão, devendo ser seu desejo respeitado.
também constitui motivo de interrupção da pesquisa o julgamento, por parte do médico, de que está colocando o paciente em risco maior que o projetado inicialmente.

Tudo isso já deve ser considerado no planejamento da pesquisa e mentalizado durante toda a sua execução. As Comissões Científicas e as Comissões de Ética das instituições devem manter constante vigilância sobre os protocolos, no sentido de orientar os jovens pesquisadores sobre o assunto.

No momento da publicação, novos princípios éticos devem ser obedecidos (4):
- a publicação do mesmo material em revistas diferentes de informação médica constitui afronta à lei de direitos autorais e à ética da publicação científica; naturalmente, a publicação do mesmo artigo em números diferentes da mesma revista ou em revistas sob a responsabilidade do mesmo editor, receptor do trabalho, nada tem a ver com o mencionado, representando falha editorial;
- a publicação paralela do material em dois veículos, simultaneamente, com o consentimento dos seus respectivos editores, por exemplo, quando se tratar de revistas de diferentes línguas, é permitida;
- a fraude e o plágio obviamente são criminosos;
- não se pode copiar ou reproduzir um trabalho original, em parte ou por inteiro, sem autorização do proprietário dos direitos autorais, devidamente citada no texto;
- da mesma forma, as separatas de uma publicação são propriedade do detentor dos direitos autorais.

A pesquisa clínica consiste em constante ensinamento a colaboradores em treinamento. Cabe ao investigador também responsabilidade da formação desses pesquisadores do futuro, pregando normas morais e éticas, valorizando sua própria produção científica e preparando novas gerações.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
II Congres Internationale de Morale Médicale. Presse Méd. 74:1787, 1966
Ciba Foundation Symposium: Ethics in medical progress, with special reference to transplantion. Londres, 1966.
MORAES IN, ed. Elaboração da pesquisa científica. EPUME, Rio de Janeiro, 1979
STEWART WW & FEDER N The integrity of the scientific literature. Nature 325:207, 1987.