TÍTULO
X
DOS NÚCLEOS REGIONAIS
CAPÍTULO
I
DA CONSTITUIÇÃO
Artigo
67.
- Para se constituir e manter um Núcleo Regional, é
necessário que uma mesma região tenha no mínimo
30 (trinta) sócios efetivos, sendo pelo menos 15 (quinze)
deles sócios médicos;
§ 1.* - no mesmo município, não pode haver
mais de um Núcleo Regional;
Artigo 68. - A constituição
ou extinção de qualquer Núcleo Regional
é de competência da Diretoria da SOPATI, com
aprovação da AG.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Artigo
69.
- O Núcleo Regional é o órgão
representativo da SOPATI na região do Estado de São
Paulo abrangida pelo próprio e tem os seguintes objetivos:
a) propiciar o progresso e a difusão de conhecimentos
em Terapia Intensiva, através de Encontros, Jornadas,
e Cursos na região;
b) cada Núcleo deverá realizar, no mínimo,
um evento a cada 2 (dois) anos;
c) cada Núcleo deverá orientar e supervisionar
as atividades ligadas ao exercício da Terapia Intensiva
na região;
d) estimular ativamente a adesão de novos sócios
e tratar de manter ativos os sócios antigos.
Artigo 70. - Para cumprir esses
objetivos, os Núcleos Regionais contarão com
o respaldo da SOPATI no âmbito financeiro, científico
e administrativo.
CAPÍTULO
III
DO FUNCIONAMENTO
Artigo
71.
- A Diretoria do Núcleo Regional será formada
por Presidente, Vice Presidente, 1.* Secretário, 2.*
Secretário e dois Diretores Científicos.
Artigo 72. - Ao Presidente do
Núcleo Regional compete:
a) representar a SOPATI na região;
b) representar o Núcleo Regional e os intensivistas
da região perante a SOPATI;
c) convocar e presidir as reuniões e assembléias
do Núcleo Regional;
d) coordenar a atuação do Núcleo.
Artigo 73. - Ao Vice Presidente
compete:
a) substituir e/ou representar o Presidente nas suas faltas
eventuais e impedimentos temporários ou na vacância
do cargo;
b) auxiliar o Presidente nas atividades do Núcleo.
Artigo 74.- Ao 1.* Secretário
compete:
a) Ter em sua guarda e responsabilidade as atas de reuniões
e assembléias do Núcleo Regional;
b) Organizar o fichário dos sócios da SOPATI
que pertençam ao Núcleo;
c) Ter em sua guarda e responsabilidade todos os documentos
referentes ao Núcleo Regional.
Artigo 75. - Ao 2.* Secretário
compete:
a) substituir e/ou representar o 1.* Secretário nas
suas faltas eventuais e impedimentos temporários ou
na vacância do cargo;
b) auxiliar o 1.* Secretário nas atividades da Secretaria
do Núcleo.
Artigo 76. - São atribuições
dos dois Diretores Científicos:
a) dirigir na região as atividades científicas
organizadas pelo Núcleo Regional;
b) pesquisar na região e informar à SOPATI as
aspirações e reais necessidades científicas
e profissionais dos sócios do Núcleo;
c) estimular na região a realização de
cursos de reciclagem e atualização permanente,
principalmente os oficiais e recomendados pela SOPATI e pela
AMIB (FCCS, TENUTI, ACLS, etc.).
Artigo 77. - As eleições
dos Núcleos Regionais serão realizadas a cada
2 (dois) anos, com voto por correspondência, enviada
a todos os sócios efetivos quites da SOPATI, residentes
na área de abrangência do Núcleo;
Artigo 78. - Poderão se
candidatar aos cargos de Diretoria do Núcleo quaisquer
sócios efetivos da SOPATI que residam na região
abrangida pelo Núcleo.
Artigo 79. - A data da eleição
não será coincidente com a eleição
da Diretoria da SOPATI, sendo sugerida a data de 6 (seis)
meses após a posse da nova Diretoria da SOPATI.
§ 1.* - A eleição será simultânea
para todos os Núcleos e organizada pela Diretoria da
SOPATI
Artigo 80. - Os Núcleos
Regionais existentes estão assim distribuídos
e denominados:
a) Núcleo Regional do Vale do Paraíba (São
José dos Campos)
b) Núcleo Regional do Litoral (Santos)
c) Núcleo Regional Centro (Campinas)
d) Núcleo Regional Sul (Botucatu)
e) Núcleo Regional Oeste (Presidente Prudente, Marília
e Bauru)
f) Núcleo Regional Noroeste (São José
do Rio Preto)
g) Núcleo Regional Norte (Ribeirão Preto)
h) Núcleo Regional da Grande São Paulo (ABCD)
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