História - Metas - Diretoria - Núcleos Regionais

Conheça quem são e onde estão localizados os núcleos da SOPATI.
 

Núcleo Regional ABCD
 

Presidente: Dra. Maria Odila Gomes Douglas

Núcleo Regional Botucatu
 

Presidente: Dr. José Roberto Fioretto

Núcleo Regional Campinas
 

Presidente: Dr. Renato G. G. Terzi

Núcleo Regional Marília
 

Presidente: Dr. José Ernesto Augusto Trigo

Núcleo Regional Ribeirão Preto
 

Presidente: Dra. Maria Auxiliadora Martins

Núcleo Regional S. José Rio Preto
 

Presidente: Dr. Jorge Luis dos Santos Valiatti

Núcleo Regional Santos
 

Presidente: Dr. José Carlos Paiva Paz

Núcleo Regional Vale do Paraíba
 

Presidente: Dr. José Roberto Tavares


TÍTULO X
DOS NÚCLEOS REGIONAIS

CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO

Artigo 67. - Para se constituir e manter um Núcleo Regional, é necessário que uma mesma região tenha no mínimo 30 (trinta) sócios efetivos, sendo pelo menos 15 (quinze) deles sócios médicos;
§ 1.* - no mesmo município, não pode haver mais de um Núcleo Regional;
Artigo 68. - A constituição ou extinção de qualquer Núcleo Regional é de competência da Diretoria da SOPATI, com aprovação da AG.


CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Artigo 69. - O Núcleo Regional é o órgão representativo da SOPATI na região do Estado de São Paulo abrangida pelo próprio e tem os seguintes objetivos:
a) propiciar o progresso e a difusão de conhecimentos em Terapia Intensiva, através de Encontros, Jornadas, e Cursos na região;
b) cada Núcleo deverá realizar, no mínimo, um evento a cada 2 (dois) anos;
c) cada Núcleo deverá orientar e supervisionar as atividades ligadas ao exercício da Terapia Intensiva na região;
d) estimular ativamente a adesão de novos sócios e tratar de manter ativos os sócios antigos.
Artigo 70. - Para cumprir esses objetivos, os Núcleos Regionais contarão com o respaldo da SOPATI no âmbito financeiro, científico e administrativo.

CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO

Artigo 71. - A Diretoria do Núcleo Regional será formada por Presidente, Vice Presidente, 1.* Secretário, 2.* Secretário e dois Diretores Científicos.
Artigo 72. - Ao Presidente do Núcleo Regional compete:
a) representar a SOPATI na região;
b) representar o Núcleo Regional e os intensivistas da região perante a SOPATI;
c) convocar e presidir as reuniões e assembléias do Núcleo Regional;
d) coordenar a atuação do Núcleo.
Artigo 73. - Ao Vice Presidente compete:
a) substituir e/ou representar o Presidente nas suas faltas eventuais e impedimentos temporários ou na vacância do cargo;
b) auxiliar o Presidente nas atividades do Núcleo.
Artigo 74.- Ao 1.* Secretário compete:
a) Ter em sua guarda e responsabilidade as atas de reuniões e assembléias do Núcleo Regional;
b) Organizar o fichário dos sócios da SOPATI que pertençam ao Núcleo;
c) Ter em sua guarda e responsabilidade todos os documentos referentes ao Núcleo Regional.
Artigo 75. - Ao 2.* Secretário compete:
a) substituir e/ou representar o 1.* Secretário nas suas faltas eventuais e impedimentos temporários ou na vacância do cargo;
b) auxiliar o 1.* Secretário nas atividades da Secretaria do Núcleo.
Artigo 76. - São atribuições dos dois Diretores Científicos:
a) dirigir na região as atividades científicas organizadas pelo Núcleo Regional;
b) pesquisar na região e informar à SOPATI as aspirações e reais necessidades científicas e profissionais dos sócios do Núcleo;
c) estimular na região a realização de cursos de reciclagem e atualização permanente, principalmente os oficiais e recomendados pela SOPATI e pela AMIB (FCCS, TENUTI, ACLS, etc.).
Artigo 77. - As eleições dos Núcleos Regionais serão realizadas a cada 2 (dois) anos, com voto por correspondência, enviada a todos os sócios efetivos quites da SOPATI, residentes na área de abrangência do Núcleo;
Artigo 78. - Poderão se candidatar aos cargos de Diretoria do Núcleo quaisquer sócios efetivos da SOPATI que residam na região abrangida pelo Núcleo.
Artigo 79. - A data da eleição não será coincidente com a eleição da Diretoria da SOPATI, sendo sugerida a data de 6 (seis) meses após a posse da nova Diretoria da SOPATI.
§ 1.* - A eleição será simultânea para todos os Núcleos e organizada pela Diretoria da SOPATI
Artigo 80. - Os Núcleos Regionais existentes estão assim distribuídos e denominados:
a) Núcleo Regional do Vale do Paraíba (São José dos Campos)
b) Núcleo Regional do Litoral (Santos)
c) Núcleo Regional Centro (Campinas)
d) Núcleo Regional Sul (Botucatu)
e) Núcleo Regional Oeste (Presidente Prudente, Marília e Bauru)
f) Núcleo Regional Noroeste (São José do Rio Preto)
g) Núcleo Regional Norte (Ribeirão Preto)
h) Núcleo Regional da Grande São Paulo (ABCD)




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