ESTATUTO MODIFICATIVO DA SOCIEDADE PAULISTA DE TERAPIA INTENSIVA - SOPATI – CNPJ Nº 48.873.053/0001-43

EM ASSOCIAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.406/2002

                                   Pelo presente Instrumento Particular, sob a denominação de “SOCIEDADE PAULISTA DE TERAPIA INTENSIVA – SOPATI, inscrita no CNPJ nº 48.873.053/0001-43, sem fins lucrativos com sede na Rua Itapeva, 490 - cj. 18 – Bela Vista – CEP 01332-000, na cidade e comarca de São Paulo, neste ato, representada por seus Presidente, Conselho e Diretoria, nos termos da Ata da Assembléia Geral Extraordinária, em que aprovou a reforma do Estatuto Social, conforme decisão tomada por maioria absoluta de votos, apresentar ESTATUTO MODIFICATIVO de sociedade, nos seguintes termos:

                                   O presente Instrumento consiste em ADAPTAR as cláusulas do primitivo estatuto social à legislação vigente e TRANSFORMAR a forma da presente sociedade que passará a se constituir como ASSOCIAÇÃO, conforme as modificações introduzidas pelo Novo Código Civil, nos termos das disposições no Livro I, Título II, Capítulo I e II, da Lei nº 10.406, de janeiro de 2002, procedendo com o devido registro e arquivamento junto ao 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos  e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo – Capital, passando a ter a seguinte redação, revogando-se quaisquer outras disposições anteriores:

TÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, DOMICÍLIO E FORO

Artigo 1.°  Sob forma de ASSOCIAÇÃO, a “SOCIEDADE PAULISTA DE TERAPIA INTENSIVA – SOPATI, inscrita no CNPJ nº 48.873.053/0001-43, com finalidades não lucrativas, de caráter científico-cultural, não remunerando em nenhuma espécie quaisquer de seus diretores, associados, com sede à Rua Itapeva, 490, conjunto 18, Bela Vista – CEP 01332-000, na cidade e comarca de São Paulo, cujo foro elege para seu domicílio.

TÍTULO II

DO OBJETO E PRAZO DE DURAÇÃO

Artigo 2.° - A SOPATI  tem por OBJETO:

a) reunir profissionais de nível universitário (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas ou outros) ligados à Terapia Intensiva;
b) promover o desenvolvimento científico, didático e operacional, para melhoria da qualidade de atendimento prestado ao doente de Terapia Intensiva;
c) auxiliar a implementação e fiscalizar Cursos e Estágios para formação de especialistas em Terapia Intensiva; estabelecer os critérios mínimos para reconhecimento dos títulos de especialistas, conforme orientação da AMIB (Associação de Medicina Intensiva Brasileira) e da AMB (Associação Médica Brasileira);
d) divulgar a finalidade da Terapia Intensiva, sempre que necessário;
e) colaborar com o CREMESP (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) no que for pertinente, em defesa da Ética Médica;
f) organizar e realizar eventos científicos em Terapia Intensiva, sendo obrigatória a realização bienal do Congresso Paulista de Terapia Intensiva (COPATI), dentro do Estado de São Paulo, nos anos em que não houver o Congresso Brasileiro de Terapia Intensiva (organizado pela AMIB);
g) manter intercâmbio com outras associações congêneres, nacionais ou internacionais, participando de suas atividades ou assessorando-as quando solicitada;
h) orientar Associações, Unidades de Terapia Intensiva, quando solicitada pelas mesmas, como portadoras de requisitos mínimos de funcionamento, de acordo com os critérios estabelecidos pela AMIB.

Artigo 3.° - A SOPATI tem PRAZO INDETERMINADO de duração e só se dissolverá pelo voto de 3/4 de seus ASSOCIADOS efetivos, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim;
Parágafo Único – Em caso de dissolução, o eventual patrimônio da SOPATI passará de pleno direito para Associação, Entidade Congênere que for designada pela Assembléia Geral.

TÍTULO III

DOS ASSOCIADOS

CAPÍTULO I

CONSTITUIÇÃO DO QUADRO DA SOPATI

Artigo 4.° - O quadro da  Associação é constituído de associados efetivos e beneméritos.

Artigo 5.° - São associados efetivos os profissionais de nível universitário ligados à Terapia Intensiva, que estejam quites com a Anuidade da SOPATI;

            § 1.° - Os requisitos mínimos para serem elegíveis os associados efetivos são:
a) licença para prática profissional no Estado de São Paulo;
b) pelo menos um ano de atividade em Terapia Intensiva, em Instituições governamentais ou privadas, reconhecidas pela SOPATI como adequadas para treinamento;
§ 2.° - o segundo requisito do parágrafo anterior poderá ser dispensado em casos especiais, a critério da Diretoria e do Conselho.    

Artigo 6.° - São associados beneméritos quaisquer Associações, Entidades, Instituições ou indivíduos que contribuem efetivamente na SOPATI, referendados pela Diretoria e pelo Conselho.

CAPÍTULO II
DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS NO QUADRO DA SOPATI

Artigo 7.° - São elegíveis para assinatura na apresentação dos novos associados, os associados efetivos nos termos do artigo 5.° e seus parágrafos. Podem ser candidatos a associados efetivos, os profissionais de nível universitário que trabalhem em UTI e sejam indicados por 2 associados efetivos.

Artigo 8.° - Todas as indicações para associados efetivos deverão ser feitas em formulários fornecidos pela SOPATI e assinados por 2 associados efetivos e encaminhados ao Secretário da SOPATI;
§ 1.° - procedida a avaliação inicial e satisfeitos os pré-requisitos constantes no parágrafo 1.°, letras a) e b) do artigo 5.°, o Secretário encaminhará o pedido à Diretoria da SOPATI;
§ 2.° - somente o Conselho tem poderes para vetar o candidato a associado efetivo.

CAPÍTULO III
DAS ANUIDADES E PATRIMÔNIO SOCIAL

Artigo 9.° - O patrimônio e as fontes de recursos para manutenção da Entidade serão constituídos por:

  • Contribuições Anuais que deverão ser pagas pelos associados no primeiro trimestre, até o dia 31 (trinta e um) de março de cada ano;
  • Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através de realização de eventos médicos, científicos, desde que revertidos totalmente em benefícios da Associação.

§ 1.° - os associados que não estiverem quites até essa data, além de outras sanções cabíveis, poderão ser excluídos do quadro social, desde que assim permanecerem após o envio de dois avisos por cartas registradas;
§ 2.° - o prazo é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de expedição, pelo correio, do segundo aviso;
§ 3.° - a exclusão do associado referido nesse artigo e parágrafos dar-se-á por decisão da Diretoria, “ad-referendum” do Conselho.

Artigo 10.o – Os associados beneméritos não estão sujeitos a qualquer contribuição obrigatória.

CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

Artigo 11 – São direitos dos associados efetivos da SOPATI:
a) utilizarem-se dos serviços por ela mantidos e receberem exemplares de suas publicações;
b) apresentarem trabalhos nas reuniões científicas, e participarem dos debates;
c) candidatarem-se ao Título de Especialista em Terapia Intensiva, de acordo com as normas estabelecidas pela AMIB;
d) participarem das Assembléias Ordinárias e Extraordinárias, votando nos assuntos submetidos à votação;
e) votarem para cargos da Diretoria;
f) convocarem a Assembléia Geral, através de petição assinada por 2/3 do total dos associados.

CAPÍTULO V
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

Artigo 12. – São deveres dos associados da SOPATI:
a) aceitarem integralmente esses estatutos e cumprirem com as obrigações neles inseridas;
b) prestigiarem a SOPATI, assistindo-a, aperfeiçoando-a, defendendo-a e cooperando em todas suas atividades;
c) comparecerem às Assembléias e reuniões quando convocados;
            d) pagarem pontualmente suas anuidades.
            e) È direito do associado demitir-se voluntáriamente do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

CAPÍTULO VI
DAS PENALIDADES DOS ASSOCIADOS

            Artigo 13. – Os associados cujo comportamento se revelar em desacordo com o preceituado nesse Estatuto ou no Código de Ética Profissional, podendo causar danos moral ou material à Classe, ou à SOPATI, poderão ser privados de alguns ou de todos os direitos de associado, após análise de procedimento disciplinar por decisão da Diretoria, ouvido o Conselho;
            § 1.° - serão passíveis das seguintes penalidades:
            Advertência – Suspensão – Exclusão
            § 2.° - a ordem acima poderá ser alterada se a gravidade da falta assim o justificar.
            § 3º -   Fica assegurado aos associados em quaisquer das infrações apontadas quer no Código de Ética, desvio de conduta, procedimento contrárias ás decisões das Assembléias, ou ainda infringências civis ou criminais, o mais amplo direito de defesa que assim julgar necessário.
            § 4º - Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
         § 5º - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;

         § 6º - Aplicada à pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral;
        § 7º - Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
        § 8º - O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.

 TÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

            Artigo 14. – São órgãos da SOPATI:

  • ASSEMBLÉIA GERAL;
  • ASSEMBLÉIA DOS REPRESENTANTES;
  • CONSELHO;
  • DIRETORIA;
  • COMISSÕES ESPECIAIS;
  • NÚCLEOS REGIONAIS

TÍTULO V
ASSEMBLÉIA GERAL

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 15. – A Assembléia Geral, convocada e instalada de acordo com as disposições desse estatuto, tem poderes para decidir todos os assuntos relativos ao objeto da SOPATI, de tomar as resoluções que julgar convenientes, para sua defesa e o seu desenvolvimento;
Artigo 16. – Compete à Assembléia Geral:
a) reformar o estatuto da SOPATI;
b) examinar anualmente as contas da Diretoria e deliberar sobre as mesmas;
c) suspender o exercício dos direitos dos associados;
d) decidir sobre a transformação, fusão, incorporação, ou eventual liquidação da SOPATI.
e) deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;

CAPÍTULO II
MODO DE CONVOCAÇÃO E LOCAL

Artigo 17. – A convocação de todos os associados da SOPATI será feita por circular postal onde constará, necessariamente, além do local, data e hora da Assembléia, a pauta do dia;
§ 1.° - a convocação da Assembléia deverá ser feita com 2 (dois) meses de antecedência, no mínimo, contando o prazo a partir da data de expedição da circular pelo correio;
§ 2.° - somente poderão ser tratados os assuntos constantes da ordem do dia;
§ 3.° - a data da Assembléia poderá coincidir com a realização de Cursos, Congressos, ou outras reuniões promovidas pela Associação;
§ 4.° - o local da realização da Assembléia deverá ser preferencialmente no Estado de São Paulo.

CAPÍTULO III
QUÓRUM DE INSTALAÇÃO

Artigo 18. – A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença de no mínimo de 2/3 de seus associados, com direito a voto para deliberação da matéria; sendo com 60 (sessenta) minutos após, em segunda convocação, com 1/3; não alcançando ainda o número aqui exigido de presentes, instalar-se-á com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes;
§ 1.° - Instalando-se com qualquer número dos presentes, as deliberações serão de competência do Conselho, para o que se procederá a convocação do mesmo;
§ 2.° - os associados sem direito a voto poderão comparecer à Assembléia Geral e discutirem a matéria submetida à deliberação.

CAPÍTULO IV
DA LEGITIMAÇÃO E REPRESENTAÇÃO

Artigo 19. – As pessoas presentes que não estiverem na lista dos associados com direito a voto, deverão provar a sua qualidade de associados quites, mediante a apresentação de documento de identidade e do respectivo certificado ou documento que prove estarem quites com a SOPATI.

Artigo 20. – O associado poderá ser representado na Assembléia Geral por procurador constituído mediante procuração particular outorgando-lhe poderes para representá-lo em Assembléia, discutir a matéria submetida à votação e votar;
§ 1.° - o procurador constituído deverá pertencer ao quadro de associados da SOPATI;
§ 2.° - a procuração apresentada à Diretoria ficará retida por esta;
§ 3.° - cada associado poderá ser procurador de no máximo 3 (três) pessoas.

CAPÍTULO V
DOS TRABALHOS

Artigo 21. – A coordenação dos trabalhos da Assembléia Geral é feita pelo Presidente da SOPATI, ou seus substitutos, pela ordem o Vice Presidente, 1° e 2° Secretários, 1° e 2° Tesoureiro.

Artigo 22. – O Presidente da Assembléia Geral nomeia um ou dois secretários para assessorá-lo, podendo ou não ser membros da Diretoria.

Artigo 23. – Cada associado que comparecer à Assembléia deve assinar o livro de presença, acrescentando nome legível e o registro no Conselho de sua especialidade;
§ 1.° - Os associados sem direito a voto também assinam o livro de presença em local apropriado.

Artigo 24. – Os associados que estiverem representando outros devem proceder da seguinte maneira: entregar ao Secretário da Assembléia Geral a(s) procuração (ões) assinada (s), onde deve constar especificamente a data da Assembléia à qual se destina. A procuração pode ser individual ou de no máximo 3 (três) associados. O secretário registra no livro de presença o nome e o número do respectivo Conselho dos representados e o representante legal assina a seguir, acrescentando p.p. A procuração fica retida pelo Secretário para ser arquivada.

Artigo 25. – Constatado quorum (conforme artigo 18) pelo livro de presença, a sessão é aberta pelo Presidente da Assembléia Geral, fazendo explanação sobre a Ordem do Dia, durante no máximo 15 minutos, e passa a palavra para os oradores inscritos pela ordem.

Artigo 26. – Pode inscrever-se para falar qualquer associado presente à Assembléia Geral. A inscrição é feita pelo Secretário a partir do momento em que a Assembléia é considerada aberta. No momento da inscrição, o associado deve referir sobre qual tema da Ordem do Dia irá discorrer. A mesma pessoa pode inscrever-se várias vezes, falando uma vez sobre cada assunto.

Artigo 27. – A palavra é concedida por 10 (dez) minutos, prorrogáveis por mais 5 (cinco) minutos.

Artigo 28. – Durante a exposição, ficará a critério do orador conceder ou não apartes.

Artigo 29. – Um orador inscrito poderá desistir da palavra se julgar conveniente.

Artigo 30. – O número máximo de oradores será de 6 (seis) para cada tema.

Artigo 31. – Considerando-se o assunto suficientemente discutido serão encaminhadas à mesa propostas assinadas, podendo as mesmas serem defendidas e atacadas por um orador contra e um a favor com o prazo de 10 (dez) minutos. O número de propostas é indefinido, cabendo à mesa colocar em discussão e votação conjunta propostas equivalentes após permissão dos autores.

Artigo 32. – A votação poderá ser por aclamação ou individual, procedendo-se à contagem de votos contra e a favor a determinada proposta, utilizando-se sistema de braços levantados ou outro que se julgue conveniente, deliberando pela maioria dos votos dos presentes.

Artigo 33. – A eleição da Diretoria da SOPATI é feita em Assembléia Geral que possui características especiais, a saber:
§ 1.° - não é permitida votação por procuração;
§ 2.° - não é necessária a presença simultânea de todos os associados votantes;
§ 3.° - no momento da convocação, estipula-se um prazo de três ou quatro dias (coincidente com a duração do Evento ou Congresso) e, durante esse período é feita a votação, ficando encerrada a Assembléia quando se encerra o prazo;
§ 4.° - a votação é sempre secreta e a inscrição é feita de acordo com o estatuto.

Artigo 34. – Todas as deliberações tomadas em Assembléia Geral são registradas no livro de atas próprio e só podem ser revogadas por decisão da própria Assembléia Geral;
§ 1.° - a ata é assinada pelos membros da mesa.

Artigo 35. – Se em alguma deliberação tomada, constar a necessidade de se nomear Comissão Especial, na própria Assembléia Geral se nomeará um associado que presidirá a mesma, escolhido entre os presentes, e quantas pessoas farão parte;
§ 1.° - o associado presidente da Comissão Especial escolherá os demais componentes dentro do número estipulado, de acordo com seus próprios critérios.

TÍTULO VI
ASSEMBLÉIA DOS REPRESENTANTES

CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO

Artigo 36. – A Assembléia dos Representantes (AR) é constituída dos associados efetivos eleitos representantes das UTI’s de todo o Estado de São Paulo ou de seus substitutos.

Artigo 37. – Cada UTI tem direito a um médico representante, desde que indicado pelo mínimo de 5 (cinco) associados efetivos da SOPATI atuantes na referida UTI;
§ 1.° - Os elementos representantes das UTI serão indicados pelos médicos que trabalhem na mesma Unidade, da forma que for julgada conveniente e a critério de cada UTI;
§ 2.° - As UTI’s deverão enviar à sede da SOPATI o documento indicando seu representante, em que constem as assinaturas de pelo menos 5 associados em um impresso próprio fornecido pela SOPATI
§ 3.° - O mandato de representante terá duração de 2 (dois) anos, ao final dos quais, se houver prorrogação, deverá ser providenciada a renovação do documento mencionado no parágrafo anterior;
§ 4.° - Os membros da Diretoria poderão ser representantes de UTI, desde que obedeçam às normas desse artigo;
§ 5.° - Um associado que exerça atividade em mais de uma UTI, poderá ser representante de apenas uma delas.

CAPÍTULO II
DOS TRABALHOS

Artigo 38. – A Assembléia dos Representantes reúne-se por convocação da Diretoria por circular postal com antecedência de 2 (duas) semanas, na qual devem constar a ordem do dia, a data e o local;
§ 1.° - A periodicidade mínima das reuniões da AR é de 1 (um) ano.

Artigo 39. – A reunião da AR é presidida pelo Presidente da SOPATI e, no seu impedimento, pelo Vice Presidente, 1° e 2° Secretário, 1° e 2° Tesoureiro, pela ordem.

Artigo 40. – A presença é registrada através de assinatura no livro de presença, constando a seguir o nome legível, a UTI representada, acrescentando-se “titular” ou substituta” após o nome.

Artigo 41. – O documento comprovante de cada representante ficará em poder do Secretário para arquivamento.

Artigo 42. – O quorum para deliberação será de 2/3 dos representantes ou substitutos. Não havendo quórum, faz-se nova convocação para após 30 minutos, com quorum de ½ dos representantes ou substitutos; se não houver ½ dos representantes, a AR não deliberará, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes.

Artigo 43. – O Presidente da AR abre os trabalhos e nomeia entre os presentes um ou dois secretários para assessorá-lo, podendo ou não pertencer à Diretoria; discorre sobre a ordem do dia por 15 (quinze) minutos e a seguir passa a palavra para os oradores pela ordem.

Artigo 44. – Cada representante terá 10 (dez) minutos, prorrogáveis por mais 5 (cinco) para abordar determinado assunto.

Artigo 45. – O número máximo de oradores será de 6 (seis) para cada item da ordem do dia.

Artigo 46. – Considerando-se o assunto suficientemente discutido, são encaminhadas à mesa as propostas assinadas para serem colocadas em votação. A mesa pode reunir propostas equivalentes em uma única, após aprovação dos autores.

Artigo 47. – A eleição do Conselho é feita durante a realização da AR, com as seguintes características especiais:
§ 1.° - os candidatos ao Conselho não podem pertencer à Diretoria;
§ 2.° - apenas os representantes titulares são elegíveis para o Conselho;
§ 3.° - a candidatura é individual e o número de candidatos é indefinido;
§ 4.° - o quórum mínimo para eleição do Conselho é de ½ dos representantes e, não havendo esse quorum, a eleição será feita em sessão especialmente convocada, com votação secreta, não sendo necessária a presença simultânea de todos os representantes, deliberando pela maioria simples dos votos presentes. No momento da convocação, estipula-se um prazo de três ou quatro dias (coincidente com a duração de um Evento ou Congresso) e, durante esse período é feita a votação, ficando encerrada a Assembléia quando se encerra o prazo.

Artigo 48. – As decisões da AR serão registradas em livro de atas próprio e assinadas pelos componentes da mesa.

Artigo 49. – Os componentes da AR, nos intervalos das Assembléias, continuam sendo perante a SOPATI, os representantes de suas UTI’s e podem ser convocados para comparecer a reuniões da Diretoria ou do Conselho, se houver necessidade.

Artigo 50. – Se alguma das decisões tomadas implicar na criação de Comissão Especial, tal decisão é encaminhada ao Conselho, que providenciará conforme seu Regimento Interno.

TÍTULO VII
DO CONSELHO

Artigo 51. – O Conselho é órgão consultivo, coordenador e fiscal da SOPATI, constituído por 8 (oito) elementos eleitos pela AR, entre os representantes presentes. Seu mandato é de 2 (dois) anos;

§ 1.° - O Conselho se reunirá de acordo com suas necessidades ou por solicitação da Diretoria, com convocação prévia de pelo menos 7 (sete) dias. O quorum mínimo para deliberação será de 5 (cinco) elementos;

§ 2.° - não havendo quorum mínimo após 10 (dez) dias, as deliberações são de competência da Diretoria;

§ 3.° - O Conselho reger-se-á por Regimento Interno próprio.

Artigo 52. – Ao Conselho compete:

a) dar pareceres sobre o balanço anual e relatórios da gestão da Diretoria, bem como sobre assuntos que lhe forem encaminhados pela Diretoria, e apresentar indicações;
b) nomear representante junto à Diretoria, quando julgar necessário, ou a pedido da Diretoria;
c) nomear e constituir Comissões Especiais sempre que julgar necessário, para dar cumprimento aos atos mencionados nos itens acima;
d) convocar a AR sempre que julgar necessário;
e) elaborar Regimentos Internos para melhor aplicação do Estatuto;
f) deliberar sobre assuntos especiais quando convocado pelos demais órgãos da SOPATI;
g) indicar substitutos para cargos da Diretoria que ficarem vagos por qualquer motivo, “ad-referendum” da Assembléia Geral;
h) dar parecer sobre balancete semestral de contas;
i) vetar a admissão de novos associados.

TÍTULO VIII
DA DIRETORIA

CAPÍTULO I
COMPOSIÇÃO

Artigo 53. – A Diretoria será composta por um Presidente, um Vice Presidente, um 1° Secretário, um 2° Secretário, um 1° Tesoureiro, um 2° Tesoureiro, eleitos entre os associados efetivos;
            § 1.° - os cargos eleitos de Presidente, de 1° Secretário e de 1° Tesoureiro só poderão ser ocupados por Médicos.

CAPÍTULO II
DA ELEIÇÃO

Artigo 54. – Os membros da Diretoria serão eleitos por voto secreto, com mandato de duração de 2 (dois) anos;
            § 1.° - as candidaturas aos cargos de Diretoria deverão ser apresentadas 30 (trinta) dias antes da data marcada para realização da Assembléia Geral;
            § 2.° - não poderá haver candidaturas para dois cargos diferentes em chapas diferentes simultaneamente;
            § 3.° - qualquer membro da Diretoria poderá ser reeleito, porém o número de mandatos para o mesmo cargo não poderá ser superior a 4 (quatro) anos.

Artigo 55. - Os membros da Diretoria serão eleitos por voto secreto, pela via postal. Na data apropriada, cada associado deverá receber um kit contendo:
a) uma cédula eleitoral contendo o nome dos seis candidatos de cada chapa concorrente;
b) um envelope em branco, pequeno e de fechamento auto-adesivo;
c) um envelope selado já com o endereço da SOPATI e a etiqueta do associado como remetente.
            Os passos para o processo eleitoral serão os seguintes:
            a. o associado vota com um X no local indicado na cédula para a chapa desejada;
            b. o associado depositará a cédula no envelope branco o qual será lacrado;
            c. o envelope branco lacrado será colocado dentro do envelope selado o qual também deverá ser lacrado;
            d. o envelope selado e lacrado será colocado em qualquer caixa postal do Brasil;
            e. todos os envelopes que chegarem a Comissão Eleitoral serão introduzidos em uma urna lacrada;
            f. a urna será aberta somente às 18:00 hs do dia marcado pela Comissão Eleitoral;
           g. antes de serem abertos os envelopes selados, serão registrados os nomes dos votantes remetentes em lista apropriada a ser anexada à Ata da Comissão Eleitoral;
            h. após abertura de cada envelope selado, o envelope branco será retirado de seu interior e imediatamente transferido para uma segunda urna lacrada;
            i. só serão introduzidos na segunda urna os envelopes brancos cujos remetentes constem como quites com a SOPATI. Para isso, uma lista dos associados quites deverá ser fornecida pela Secretária da Associação, que deverá, inclusive, estar presente, acompanhando e auxiliando na apuração.
            j. ao término da abertura dos envelopes selados e após a introdução do último envelope branco na segunda urna lacrada, esta será aberta e os votos apurados;
            k. a abertura da primeira urna, a conferência da situação funcional do eleitor, a transferência dos envelopes brancos para a segunda urna e a apuração dos votos deverá ser presidida por um membro da Comissão Eleitoral e acompanhada por fiscais, sendo dois indicados por cada chapa concorrente;
            l. será considerada vitoriosa a chapa que tiver a maioria simples dos votos;
            m. a Comissão Eleitoral deverá elaborar ata específica onde deverá constar o processo eleitoral como enunciado acima. Necessariamente, deverão ser registrados os nomes dos membros presentes da Comissão Eleitoral, o nome dos fiscais indicados pelas duas chapas, o nome dos associados votantes quites, os votos apurados para cada chapa, os votos brancos e os votos nulos. A Ata deverá ser assinada por todos os membros da Comissão Eleitoral assim como pelos fiscais das duas chapas e arquivada em livro próprio, na sede da SOPATI.
           
§ 1.° - as candidaturas aos cargos de Diretoria deverão ser apresentadas 30 (trinta) dias antes da data marcada para realização da Assembléia Geral;
§ 2.° - não poderá haver candidaturas para dois cargos diferentes em chapas diferentes simultaneamente;
§ 3.° - qualquer membro da Diretoria poderá ser reeleito, porém o número de mandatos para o mesmo cargo não poderá ser superior a 4 (quatro) anos.

 CAPÍTULO III
DA REMUNERAÇÃO E DAS DESPESAS

Artigo 56. – Nenhum cargo da SOPATI será remunerado, exceto os funcionários que vierem a ser contratados e serviços terceirizados.

Artigo 57. – Todas as despesas oriundas de qualquer atividade realizada a serviço da SOPATI e devidamente comprovadas serão reembolsadas pela Tesouraria.

CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA

Artigo 58. - Compete à Diretoria:
a) administrar e cuidar da SOPATI e executar as decisões do Conselho;
b) reunir-se regularmente por convocação do Presidente ou de 1/3 dos seus membros;
c) apresentar balancete semestral ao Conselho;
d) admitir novos associados, a pedido do Secretário da SOPATI, depois de verificados, pela Secretaria, os requisitos básicos constantes do parágrafo 1.°, letras a) e b) do artigo 5.° desse Estatuto;
e) apresentar relatório anual de suas atividades e o balanço anual, submetendo-os à aprovação da AG, acompanhados do parecer do Conselho;
f) admitir e demitir funcionários da SOPATI.

Artigo 59. – A Diretoria somente se reunirá com a presença de pelo menos 3 (três) membros, decidindo por maioria simples;
§ Único – ao Presidente cabe o voto de desempate, além do voto normal.

Artigo 60. – Compete ao Presidente:
a) representar a SOPATI em Juízo ou fora dele;
b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria, da AG e da AR, salvo em casos expressos nesses Estatutos;
c) aceitar a demissão de membros da Diretoria, convocando suplentes indicados pelo Conselho, conforme item “g” do Artigo 52;
d) escolher e nomear associados representantes da SOPATI em reuniões ou atividades externas;
e) rubricar os livros da Tesouraria e da Secretaria e assinar com os demais membros da Diretoria as atas das reuniões da Diretoria;
f) assinar com o Secretário os diplomas e certificados;
g) assinar, com o Tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamentos, recibos e demais documentos pertencentes à Tesouraria;
h) tomar medidas necessárias nos casos imprevistos e urgentes, “ad-referendum” da Diretoria;

Artigo 61. – Compete ao Vice Presidente substituir o Presidente nas suas faltas eventuais, ou impedimentos temporários e colaborar com a Diretoria em todas as atividades da SOPATI.

Artigo 62. – Compete ao 1.° Secretário;
a) dirigir os serviços da Secretaria;
b) dirigir e assinar convocações da AG;
c) redigir o Relatório Anual;
d) substituir o Vice presidente em suas faltas eventuais ou impedimentos temporários;
e) receber os pedidos de novos sócios;
f) redigir as atas das reuniões da Diretoria, as correspondências e praticar as demais tarefas inerentes ao cargo.

Artigo 63. – Ao 2.° Secretário compete auxiliar o 1.° Secretário em todos os seus trabalhos e substituir o 1.° Secretário nas suas faltas eventuais, ou impedimentos temporários, organizar o Arquivo e colaborar com a Diretoria em todas as atividades da SOPATI.

Artigo 64. – Compete ao 1.° Tesoureiro;
a) Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores da SOPATI;
b) organizar e dirigir a Tesouraria, cobrar e receber tudo quanto for devido à Sociedade, dando as competentes quitações, efetuar pagamentos, assinar cheques e demais obrigações juntamente com o Presidente;
c) manter a contabilidade da SOPATI em dia.

Artigo 65. – Compete ao 2.° Tesoureiro auxiliar o 1.° Tesoureiro em todos os seus trabalhos e substituir o 1.° Tesoureiro nas suas faltas eventuais, ou impedimentos temporários, assinar cheques juntamente com o Presidente e colaborar com a Diretoria em todas as atividades da SOPATI.

TÍTULO IX
DAS COMISSÕES ESPECIAIS

Artigo 66. – A qualquer tempo e havendo necessidade, a Diretoria, o Conselho ou a AG, poderá nomear Comissões Especiais, com a finalidade de, para fins determinados, programar, opinar, apurar irregularidades, fazer vistorias, tomar providências diversas, etc.;
            § 1.° - das Comissões Especiais poderão participar quaisquer associados, de qualquer categoria, mesmo que já exerçam outros cargos dentro da SOPATI;
            § 2.° - as Comissões Especiais terão tempo previsto para ação, findo o qual prestarão contas ao órgão convocador;
            § 3.° - as Comissões Especiais reger-se-ão por Regimento Interno próprio.

TÍTULO X
DOS NÚCLEOS REGIONAIS

CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO

Artigo 67. – Para se constituir e manter um Núcleo Regional, é necessário que uma mesma região tenha no mínimo 30 (trinta) sócios efetivos, sendo pelo menos 15 (quinze) deles associados médicos;
            § 1.° - no mesmo município, não pode haver mais de um Núcleo Regional;
Artigo 68. – A constituição ou extinção de qualquer Núcleo Regional é de competência da Diretoria da SOPATI, com aprovação da AG.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Artigo 69. – O Núcleo Regional é o órgão representativo da SOPATI na região do Estado de São Paulo abrangida pelo próprio e tem os seguintes objetivos:
a) propiciar o progresso e a difusão de conhecimentos em Terapia Intensiva, através de Encontros, Jornadas, e Cursos na região;
b) cada Núcleo deverá realizar, no mínimo, um evento a cada 2 (dois) anos;
c) cada Núcleo deverá orientar e supervisionar as atividades ligadas ao exercício da Terapia Intensiva na região;
d) estimular ativamente a adesão de novos associados e tratar de manter ativos os associados antigos.

Artigo 70. – Para cumprir esses objetivos, os Núcleos Regionais contarão com o respaldo da SOPATI no âmbito financeiro, científico e administrativo.

CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO

Artigo 71. – A Diretoria do Núcleo Regional será formada por Presidente, Vice Presidente, 1.° Secretário, 2.° Secretário e dois Diretores Científicos.

Artigo 72. – Ao Presidente do Núcleo Regional compete:
a) representar a SOPATI na região;
b) representar o Núcleo Regional e os intensivistas da região perante a SOPATI;
c) convocar e presidir as reuniões e assembléias do Núcleo Regional;
d) coordenar a atuação do Núcleo.

Artigo 73. – Ao Vice Presidente compete:
a) substituir e/ou representar o Presidente nas suas faltas eventuais e impedimentos temporários ou na vacância do cargo;
b) auxiliar o Presidente nas atividades do Núcleo.

Artigo 74.- Ao 1.° Secretário compete:
a) Ter em sua guarda e responsabilidade as atas de reuniões e assembléias do Núcleo Regional;
b) Organizar o fichário dos sócios da SOPATI que pertençam ao Núcleo;
c) Ter em sua guarda e responsabilidade todos os documentos referentes ao Núcleo Regional.

Artigo 75. – Ao 2.° Secretário compete:
a) substituir e/ou representar o 1.° Secretário nas suas faltas eventuais e impedimentos temporários ou na vacância do cargo;
b) auxiliar o 1.° Secretário nas atividades da Secretaria do Núcleo.

Artigo 76. – São atribuições dos dois Diretores Científicos:
a) dirigir na região as atividades científicas organizadas pelo Núcleo Regional;
b) pesquisar na região e informar à SOPATI as aspirações e reais necessidades científicas e profissionais dos associados do Núcleo;
c) estimular na região a realização de cursos de reciclagem e atualização permanente, principalmente os oficiais e recomendados pela SOPATI e pela AMIB (FCCS, TENUTI, ACLS, etc.).

Artigo 77. – As eleições dos Núcleos Regionais serão realizadas a cada 2 (dois) anos, com voto por correspondência, enviada a todos os associados efetivos quites da SOPATI, residentes na área de abrangência do Núcleo;

Artigo 78. – Poderão se candidatar aos cargos de Diretoria do Núcleo quaisquer associados efetivos da SOPATI que residam na região abrangida pelo Núcleo.

           
Artigo 79. – A data da eleição não será coincidente com a eleição da Diretoria da SOPATI, sendo sugerida a data de 6 (seis) meses após a posse da nova Diretoria da SOPATI.
            § 1.° - A eleição será simultânea para todos os Núcleos e organizada pela Diretoria da SOPATI

Artigo 80. – Os Núcleos Regionais existentes estão assim distribuídos e denominados:

  • Núcleo Regional do Vale do Paraíba (São José dos Campos)
  • Núcleo Regional do Litoral (Santos)
  • Núcleo Regional Centro (Campinas)
  • Núcleo Regional Sul (Botucatu)
  • Núcleo Regional Oeste (Presidente Prudente, Marília e Bauru)
  • Núcleo Regional Noroeste (São José do Rio Preto)
  • Núcleo Regional Norte (Ribeirão Preto)
  • Núcleo Regional da Grande São Paulo (ABCD)

TÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 81. – A SOPATI não se envolverá em questões religiosas ou político- partidárias.
           
Artigo 82. – Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela SOPATI.

Artigo 83. – Este estatuto só poderá ser alterado, emendado ou reformado  no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar sem o voto concorde da maioria simples dos presentes.

Artigo 84. – O presente estatuto entrará em vigor imediatamente após sua aprovação, ficando a Diretoria autorizada a legalizá-lo perante quem de direito.

Artigo 85. – Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pelo Conselho, “ad-referendum” da Assembléia Geral.

 



informativos

Cadastre-se e receba o informativo.
inscreva-se digite seu e-mail.
excluir e-mail digite seu e-mail.
publicidade



© Copyright 2007 Sopati - Todos os direitos reservados
Sede: Rua Itapeva, 490 - 1º andar - cj. 18 CEP 01332-000 São Paulo - Capital
Fone: 3288-3332 - Fone/Fax: 3288-7189 - email: sopati@sopati.com.br - Produzido por NMD.